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1000604-91.2026.5.02.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000604-91.2026.5.02.0311 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DA SILVA DOS ANJOS RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaba398 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do presente dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista nº 1000604-91.2026.5.02.0311, ajuizada por ANGELA MARIA DA SILVA DOS ANJOS em face de CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA, ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING JARDIM ANALIA FRANCO e CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A., decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Honorários advocatícios com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação. Honorários periciais pela União, conforme fundamentação. Custas pela reclamante no importe de R$ 1.094,64, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 54.732,00, cujo recolhimento fica isento diante do deferimento do benefício da justiça gratuita. Advirto as partes, expressamente, que eventuais embargos declaratórios que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório e estará a parte sujeita ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DA SILVA DOS ANJOS

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000604-91.2026.5.02.0311 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DA SILVA DOS ANJOS RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaba398 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do presente dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista nº 1000604-91.2026.5.02.0311, ajuizada por ANGELA MARIA DA SILVA DOS ANJOS em face de CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA, ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING JARDIM ANALIA FRANCO e CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A., decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Honorários advocatícios com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação. Honorários periciais pela União, conforme fundamentação. Custas pela reclamante no importe de R$ 1.094,64, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 54.732,00, cujo recolhimento fica isento diante do deferimento do benefício da justiça gratuita. Advirto as partes, expressamente, que eventuais embargos declaratórios que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório e estará a parte sujeita ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. - CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING JARDIM ANALIA FRANCO

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