Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000604-81.2023.5.02.0607 RECLAMANTE: WASHINGTON CALDAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BETEL TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c6f40 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, A obrigação da parte autora de pagamento de honorários advocatícios em favor da ré encontra-se com a exigibilidade suspensa enquanto subsistir o benefício da justiça gratuita. Não obstante isso, conforme recomendação nº 3/GCGJT de 24/09/2024, determino o arquivamento definitivo dos autos para decurso do prazo remanescente. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BETEL TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
- SINTO BRASIL PRODUTOS LIMITADA.
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000604-81.2023.5.02.0607 RECLAMANTE: WASHINGTON CALDAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BETEL TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c6f40 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, A obrigação da parte autora de pagamento de honorários advocatícios em favor da ré encontra-se com a exigibilidade suspensa enquanto subsistir o benefício da justiça gratuita. Não obstante isso, conforme recomendação nº 3/GCGJT de 24/09/2024, determino o arquivamento definitivo dos autos para decurso do prazo remanescente. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WASHINGTON CALDAS DE OLIVEIRA