Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Nhandeara - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000604-51.2026.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Tiago Barbizani Rodrigues - Vistos. 1) Processe-se na forma da Lei 12.153/2009, com dispensa da fase de conciliação. Poderá a parte requerida formular por escrito, no prazo de resposta, eventual proposta de acordo. 2) Cite-se a parte requerida, via portal eletrônico para, em querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir se-ão verdadeiras as não impugnadas. 3) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para especificar, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias. 4) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 5) Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 dias, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
TJSP · Foro de Nhandeara - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000604-51.2026.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Tiago Barbizani Rodrigues - Vistos. Considerando o Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP e a Recomendação n. 159/2024 do CNJ, que identificam boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto e com pedidos indistintos de gratuidade da Justiça de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, determino as seguintes providências: 1) apresente a parte autora declaração ou procuração com firma reconhecida por autenticação (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo das ações distribuídas em seu nome nesta comarca, com apontamento individual de cada processo; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé. Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências internas que este juízo entender pertinentes. A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial. Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)