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TJMG · Vara Única da Comarca de Caldas · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000603-93.2026.8.13.0103/MG EXEQUENTE: MC STAR FOTOCOLOR LTDA ADVOGADO(A): FÁBIO HENRIQUE SILVÉRIO CAMPOS (OAB MG228218) DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que a demanda tramita perante o Juizado Especial Cível, eventuais mandados serão expedidos como diligência do Juízo. 2. Havendo pedido do exequente, EXPEÇA-SE certidão (art. 828, do CPC). 3. EXPEÇA-SE mandado de citação, penhora e avaliação, cientificando o executado de que: a) terá três dias para pagamento da dívida; b) caso não faça o pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e à avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, autorizado o emprego das prerrogativas dos artigos 212, § 2º, e 846, ambos do CPC, lavrando-se de tudo auto, com intimação do executado (art. 829 e § 1º, do CPC) e, caso a penhora recaia sob bem imóvel, do respectivo cônjuge, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC); 4. Caso o oficial de justiça não localize o executado: a) Intime-se o exequente para que informe seu endereço, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. b) Decorrido in albis o prazo do item 4.a, certifique a Secretaria e façam os autos conclusos. 5. Caso o executado seja citado e não haja o pagamento nem a penhora de bens: a) Intime-se o exequente a, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do processo. b) Decorrido in albis o prazo do item 5.a, certifique a Secretaria e façam os autos conclusos. 6. Caso sejam penhorados bens, designe-se audiência de conciliação, na qual o executado poderá oferecer embargos. Intimem-se. Cumpra-se.
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