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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000603-83.2016.8.26.0620/SPEXEQUENTE: SERGIO FERNANDO CAMARGO LIMA ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB SP226496) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TEODORO DE ANDRADE (OAB SP353149) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ERIKA CRISTINA FRAGETI SANTORO (OAB SP128776) ADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO MOREIRA DE CARVALHO (OAB SP138424) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO CHIEFFO JUNIOR (OAB SP203922) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente Sergio Fernando Camargo Lima, na pessoa de sua procuradora legalmente constituída nos autos com poderes específicos (evento 197), referente aos valores depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos (comprovantes de eventos 33 e 137), observando-se os acréscimos e rendimentos legais da respectiva conta judicial; b) Intime-se o executado Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu patrono cadastrado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 523 do CPC), efetue o pagamento voluntário do saldo remanescente homologado de R$ 496,04 (quatrocentos e noventa e seis reais e quatro centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor (art. 523, § 1º, do CPC), bem como de prosseguimento com atos de penhora executiva eletrônica; c) Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada do saldo remanescente com a inclusão dos encargos do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerendo o que entender de direito em termos de constrição patrimonial. Intimem-se. Cumpra-se.
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