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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 1000603-41.2025.8.26.0047 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Uiara Aparecida de Azevedo - Duloren Transportes, Serviços e Manutenção Ltda - Vistos. É dos autos que houve depósito em juízo do valor dos honorários sucumbenciais (fls. 93/94). Intimado por meio do despacho de fls. 97 para manifestar-se acerca da suficiência do valor depositado e apresentar o formulário de mandado de levantamento eletrônico, o patrono da autora permaneceu silente (fls. 101). Renovada a intimação por ato ordinatório (fls. 101), novamente decorreu o prazo em branco (fls. 105). O crédito é do advogado, e o silêncio dele não pode simplesmente encerrar o assunto. Honorários sucumbenciais pertencem ao procurador, que os titulariza em nome próprio. Antes de dar o depósito por consolidado e arquivar o feito, convém que a ciência seja inequívoca, tanto mais quando bastam poucas linhas e o preenchimento de um formulário para que o valor lhe seja entregue. Sendo assim, INTIME-SE pessoalmente o patrono da autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se o valor depositado a fls. 93/94 satisfaz seu crédito e apresente o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido. Conste da intimação a advertência de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse no levantamento imediato da quantia depositada, autorizando o arquivamento dos autos, permanecendo o numerário em conta judicial vinculada, à disposição do credor para levantamento a qualquer tempo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP), DIEGO LAZARO PICOLO MASSACANI (OAB 429283/SP), NATASHA PAULINE BRAZ DIAS (OAB 509262/SP), SABRINA CRISTINA GOES DE ARRUDA (OAB 498851/SP)