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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000603-30.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.M.J. - O(s) autor(es) não se encontra(m) representado(s) nos autos. A despeito do prazo de quinze dias para a regularização, nenhuma providencia adotou (aram). Conquanto representado nos autos, sobrevindo renúncia do(s) advogado(s) constituído(s), não cabe a intimação pessoal do(s) mandante(s) para a constituição de novo advogado. Nesse sentido: STJ- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt. No AREsp XXXXXXRJXXX/XXXXX-3 Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 112 DO CPC DE 2015. CIÊNCIA DA PARTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. J. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a renuncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC DE 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, cc. Artigo 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se. - ADV: THIAGO MARTINS FREIRE (OAB 441695/SP)