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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000602-94.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: IZADORA SOUSA CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: EMOTIONAL CARE NEUROPSIQUIATRIA INTEGRADA S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9750c0b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Nada a deferir quanto à manifestação da autora no ID 01996ce, posto que o mandado referido na sentença de ID 92c870d ainda não foi expedido. Houve a interposição de Agravo de Petição por DONIZETE ALVES DE FIGUEIREDO, EDUARDO TANCREDI PINHEIRO e JOAO CHRISTOPH BECKER, em 04/09/2026. Delimitada a matéria e os valores impugnados (ID d2de55e), bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade (fim do prazo recursal em 16/09/2026) e regularidade de representação (procurações nos IDs be9fadd, 9e2627c e 5e06582), processe-se o recurso. À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CHRISTOPH BECKER - DONIZETE ALVES DE FIGUEIREDO - EDUARDO TANCREDI PINHEIRO
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000602-94.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: IZADORA SOUSA CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: EMOTIONAL CARE NEUROPSIQUIATRIA INTEGRADA S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9750c0b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Nada a deferir quanto à manifestação da autora no ID 01996ce, posto que o mandado referido na sentença de ID 92c870d ainda não foi expedido. Houve a interposição de Agravo de Petição por DONIZETE ALVES DE FIGUEIREDO, EDUARDO TANCREDI PINHEIRO e JOAO CHRISTOPH BECKER, em 04/09/2026. Delimitada a matéria e os valores impugnados (ID d2de55e), bem como preenchidos os requisitos referentes a tempestividade (fim do prazo recursal em 16/09/2026) e regularidade de representação (procurações nos IDs be9fadd, 9e2627c e 5e06582), processe-se o recurso. À parte contrária para contraminuta. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se ao E. TRT com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZADORA SOUSA CORDEIRO DA SILVA
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