2026-09-16 · TJSP
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000602‑94.2017.8.26.0028 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Aparecida, Estado de São Paulo, Dr(a). Rita De Cassia Da Silva Junqueira Magalhães, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FABIO LUIS DE OLIVEIRA ANDRINI, Brasileiro, CPF 094.192.398‑37, com endereço à Rua Jose Goncalves Pereira, 44, Apartamento 2, Sao Roque, CEP 12573-258, Aparecida - SP, e FLAVIA HELENA BARBOSA ANDRINI, Brasileira, CPF 282.682.648‑45 , com endereço à Rua Jose Goncalves Pereira, 44, Apartamento 2, Sao Roque, CEP 12573-258, Aparecida - SP, que lhe foram proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco do Brasil S/A, alegando em síntese que os executados assumiram uma obrigação de pagar, no entanto, não cumpriram com a obrigação assumida. Encontrando‑se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados reveis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aparecida, aos 16 de junho de 2026.