Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS CumSen 1000602-67.2025.5.02.0211 AUTOR: JESSICA VENTURA DOS SANTOS RÉU: TORRES & VIANA FOOD EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0add3e8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela reclamante (#id:c3f97b0) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. CAIEIRAS/SP, 08 de setembro de 2026. ONEI VENANCIO MARTINS DECISÃO Vistos. 1 - O Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (#id:c3f97b0) preenche os pressupostos legais, restando admitido pelo Juízo. 2 - Intime(m)-se a(s) parte(s) contraposta(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo legal. 3 - Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Cumpra-se. CAIEIRAS/SP, 10 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA VENTURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS CumSen 1000602-67.2025.5.02.0211 AUTOR: JESSICA VENTURA DOS SANTOS RÉU: TORRES & VIANA FOOD EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0add3e8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, Dr. Michel de Barcelos Santos, certificando que o Agravo de Petição apresentado pela reclamante (#id:c3f97b0) encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. CAIEIRAS/SP, 08 de setembro de 2026. ONEI VENANCIO MARTINS DECISÃO Vistos. 1 - O Agravo de Petição interposto pela parte reclamante (#id:c3f97b0) preenche os pressupostos legais, restando admitido pelo Juízo. 2 - Intime(m)-se a(s) parte(s) contraposta(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo legal. 3 - Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. TRT. Cumpra-se. CAIEIRAS/SP, 10 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TORRES & VIANA FOOD EIRELI