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TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000602-15.2026.5.02.0023 RECLAMANTE: CELIA MOREIRA GOMES RECLAMADO: LEIDIANE DAS G ZANARDI CUIDADORES DE PESSOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668a386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão REJEITO os pedidos formulados por CÉLIA MOREIRA GOMES em face de LEIDIANE DAS G ZANARDI CUIDADORES DE PESSOAS. Extingo sem resolução do mérito os pedidos formulados em face de LEIDIANE DAS GRAÇAS ZANARDI. Custas pela reclamante, no importe de R$3.104,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$155.225,71, das quais fica isenta. Os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE DAS GRACAS ZANARDI - LEIDIANE DAS G ZANARDI CUIDADORES DE PESSOAS
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000602-15.2026.5.02.0023 RECLAMANTE: CELIA MOREIRA GOMES RECLAMADO: LEIDIANE DAS G ZANARDI CUIDADORES DE PESSOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668a386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão REJEITO os pedidos formulados por CÉLIA MOREIRA GOMES em face de LEIDIANE DAS G ZANARDI CUIDADORES DE PESSOAS. Extingo sem resolução do mérito os pedidos formulados em face de LEIDIANE DAS GRAÇAS ZANARDI. Custas pela reclamante, no importe de R$3.104,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$155.225,71, das quais fica isenta. Os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA MOREIRA GOMES
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