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TJSP · Foro de Leme - 3ª Vara Cível
Processo 1000601-97.2026.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.C.C.S. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes. Em consequência, dou por resolvido o mérito da causa, com lastro na norma do artigo 487, inciso III, letra "b"do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei n° 11.608/2003, com as ressalvas do disposto no artigo 90, §3°, do CPC. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), restando dispensada a sua certificação pela Serventia, à qual caberá registrar manualmente os códigos próprios de movimentação, vinculando o evento de trânsito à data da decisão e aplicando a baixa definitiva no sistema correspondente. - ADV: LUIZ CARLOS DOS REIS (OAB 321464/SP)
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