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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Processo 1000601-93.2026.8.26.0481 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Daniel Sebastiao da Silva - - Fabiana Bueno Gomes Mantovani - - Paulo Fernando Cavalcante - 2. Do agravo de instrumento. De início, considerando que o agravante deixou de se valer da faculdade prevista no artigo 1.018, do Código de Processo Civil, tendo apresentado "pedido de reconsideração" e não propriamente cópia da petição de agravo, não há que se falar em juízo de retratação. No mais, observa-se que o recurso foi recebido com efeito suspensivo (fls. 193/194), pelo que os efeitos da decisão de fls. 106/109 estão suspensos até deliberação superior. 3. Do prosseguimento do feito. Em tempo, sopesando-se que a insurgência recursal se refere à medida liminar, não havendo, a princípio, óbice ao prosseguimento do feito, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o contido nas fls. 113/117, notadamente sobre o procedimento de apuração de notícia de fato. 4. No mais, aguarde-se o prazo para contestação. Presidente Epitacio, 09 de setembro de 2026. - ADV: ALEXSANDRO VIEGAS DIAS (OAB 502675/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), ALEXSANDRO VIEGAS DIAS (OAB 502675/SP), ALEXSANDRO VIEGAS DIAS (OAB 502675/SP)