Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1000601-87.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Nunes de Oliveira - Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observada, quanto à exigibilidade, a suspensão decorrente da gratuidade deferida, na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do mesmo diploma. Os honorários periciais, já suportados pela autarquia, permanecem a cargo do INSS. Sem custas, na forma da lei. Expeça-se MLE em favor do perito, se o caso. Em relação ao adiantamento de honorários periciais por parte da autarquia requerida, aplicável a tese firmada no Tema Repetitivo n.º 1.044 do STJ, devendo ser ressarcida, encargo esse que recai sobre o Estado de São Paulo. P.I.C. Oportunamente ao arquivo. - ADV: PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP)