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TJSP · Foro de Pederneiras - 1ª Vara
Processo 1000601-49.2026.8.26.0431 - Petição Cível - Petição intermediária - Odair Secco Cristovam - - Valmir Secco Cristovam - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) deferir aos requerentes a restituição da importância de R$ 11.870,06 (onze mil, oitocentos e setenta reais e seis centavos), recolhida por meio da guia DARE nº 250590248340430-0001; (ii) determinar a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) para que proceda à restituição do montante recolhido, com os acréscimos legais pertinentes, mediante depósito em favor do titular da conta debitada: Banco Itaú Unibanco S.A. (341), Agência 0075, Conta Corrente nº 84944-8, titular Valmir Secco Cristovam (CPF nº 158.310.098-90); (iii) atribuir à presente sentença, assinada digitalmente, força de ofício/alvará para os devidos fins de encaminhamento à Secretaria da Fazenda Estadual, cabendo aos interessados a respectiva instrução e protocolo perante o órgão competente, se necessário. Sem custas remanescentes ou honorários advocatícios, por se tratar de jurisdição voluntária sem litigiosidade. - ADV: FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP), FELIPE CARDOSO MUNHOZ GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP)
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