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TJSP · Foro de Penápolis - 3ª Vara
Processo 1000600-77.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 1) Fls. 264/267 (Sisbajud): Ciência às partes acerca do resultado da pesquisa realizada. 2) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, bem como, se o caso, junte planilha atualizada do débito e comprove o recolhimento das despesas necessárias. 3) Publicação da decisão de fl. 252, anteriormente sigilosa: Após, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte executada via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se o valor a ser apresentado pela parte exequente, COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS. Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso seja efetuado bloqueio em excesso, determino a liberação do excedente. Caso seja efetuado bloqueio de quantia ínfima, determino o desbloqueio do referido valor, com fundamento no art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar, no prazo de 15 dias, eventual impugnação, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, com as advertências do parágrafo único, do art. 274, do Código de Processo Civil. Se apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Sendo negativo o resultado da pesquisa, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, o que faço com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão a fluência do referido prazo, sem prejuízo de eventual manifestação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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