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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000600-72.2025.8.13.0686/MGREQUERENTE: PEDRO LACONI CARDOSO RAMOS
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO OSVALDO PAULINO MARQUES (OAB MG068237)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL para: 1. DECLARAR a RESOLUÇÃO do negócio jurídico de arrematação do lote nº 45 (VW Saveiro, placa QNM-3C13) do Edital nº 861/2025, determinando o retorno das partes ao "status quo ante"; 2. CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos (Estado de Minas Gerais, DETRAN/MG e Huay Preparadora de Leilões Ltda.) a restituírem ao requerente, a título de "danos materiais", os seguintes valores pormenorizados: R$ 47.100,00 (valor do lance de arrematação). R$ 127,21 (taxa de vistoria). R$ 143,81 (taxa de transferência). R$ 7.500,00 (despesa com guincho comprovada). 3. CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos (Estado de Minas Gerais, DETRAN/MG e Huay Preparadora de Leilões) ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Juros desde a data de negativa da transferência do veículo e correção desde a data desta sentença. 4. Ainda, nos termos do art. 487, I do CPC JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESSARCIMENTO, FORMULADO COM FUNDAMENTO NA "PERDA DE UMA CHANCE". 5. Por fim, DETERMINO que, após o efetivo depósito dos valores acima, o requerente promova a devolução do veículo VW Saveiro, placa QNM-3C13, no pátio credenciado indicado pelo DETRAN/MG na comarca de Teófilo Otoni ou Piumhi, mediante termo de entrega, sem nenhum custo para o requerente, cessando, assim, sua responsabilidade como fiel depositário.