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TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000600-66.2024.8.26.0453 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirajuí - Apte/Apdo: F. A. P. C. - Apdo/Apte: M. P. C. de B. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Deram provimento em parte ao recurso do requerente e negaram provimento ao recurso da requerida. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS IMPUGNADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS MANTIDA. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STJ NO SENTIDO DE QUE A REPETIÇÃO EM DOBRO INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ SUBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (TEMA Nº 59). INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 5.000,00, EM OBSERVÂNCIA ÀS FUNÇÕES COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICO-PREVENTIVA DA REPARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS READEQUADOS PARA 15% SOBRE O VALOR GLOBAL DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alex Alfredo (OAB: 387888/SP) - 4º andar
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