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TJSP · Foro de Santa Branca - Vara Única
Processo 1000600-51.2023.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson José Teixeira Miranda - - Neide Ribeiro Barbosa Miranda - Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação do autor, bem como decorreu o prazo de 30 (trinta) dias sem que o requerente promovesse o andamento dos autos. À vista da certidão supra, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (CPC, art. 485, III) deverá ser intimado pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, §1°) sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. - ADV: SILVIO AURELIANO (OAB 278237/SP), SILVIO AURELIANO (OAB 278237/SP)
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