2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1000600-51.2021.8.11.0045 DECISÃO 1 – Diante do pagamento voluntário pela parte executada (id 234637643), EXPEÇA-SE o necessário para levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte credora. 2 – No mais, INTIME-SE a executada para se manifestar acerca da petição de Id 237464529, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 – Realizado o depósito complementar voluntário do crédito exequendo e havendo requerimento pela exequente, EXPEÇA-SE o necessário para levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte credora, a qual deverá, inclusive, se manifestar acerca de eventual extinção do feito por satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 – Após, RETORNEM o autos conclusos. 5 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 15 de setembro de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito