Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 79ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1000599-66.2026.5.02.0603 RECLAMANTE: MARIA JOSE DE SA RECLAMADO: ANSERV GERAL PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed47eee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por MARIA JOSE DE SA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para sanar a omissão apontada, conferindo efeito modificativo ao julgado, para condenar as reclamadas ao pagamento de férias vencidas simples acrescidas de 1/3 referentes ao período aquisitivo 2024/2025, nos termos da fundamentação. Mantêm-se os demais termos da r. sentença embargada, inclusive quanto ao valor provisório da condenação e das custas processuais, por ainda adequados. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE DE SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 79ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1000599-66.2026.5.02.0603 RECLAMANTE: MARIA JOSE DE SA RECLAMADO: ANSERV GERAL PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed47eee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por MARIA JOSE DE SA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para sanar a omissão apontada, conferindo efeito modificativo ao julgado, para condenar as reclamadas ao pagamento de férias vencidas simples acrescidas de 1/3 referentes ao período aquisitivo 2024/2025, nos termos da fundamentação. Mantêm-se os demais termos da r. sentença embargada, inclusive quanto ao valor provisório da condenação e das custas processuais, por ainda adequados. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANSERV GERAL PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI - EPP