2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000599-44.2025.8.13.0183/MG AUTOR: EVANDRO HENRIQUE DE ASSIS ADVOGADO(A): FÁBIO TOLEDO PINTO (OAB MG230758) DECISÃO 1) Dando prosseguimento ao feito, nomeei como Perito(a) do Juízo, através do AJ, o(a) profissional [PAULO RANDAL PIRES JUNIOR], cujo cadastro no processo deverá ser efetuado pela Secretaria através da ação "Nomear Peritos/Dativos". O nº da nomeação é: 20260201736078. 2) Aguarde-se o prazo de 05 dias úteis para que o(a) Perito(a) informe se aceita ou não o encargo. 3) Aceitando o encargo, intime-o(a) Perito(a) para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias, procedendo na forma do art. 474 do CPC. Advirta-se o(a) Perito(a) que este(a) deve observar o disposto no §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. 4) Havendo quesitos suplementares, intimar o(a) perito(a) do juízo para respondê-los em 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC). Com a resposta, vista às partes por 10 (dez) dias. 5) Apresentado o laudo pericial, certifique-se a preclusão do prazo disposto no item “4”, e proceda à liberação do Pagamento do(a) Perito(a) através do sistema AJ (Estadual ou Federal), independentemente de nova conclusão. 6) Se o laudo médico favorável à parte, e após o cumprimento dos itens anteriores, CITE-SE o Réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, reconhecer o pedido ou apresentar contestação/proposta de acordo, devendo, ainda, no mesmo ato, especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Se for requerida a produção de prova oral, o rol deve ser apresentado na mesma ocasião. 7) Em seguida, intime-se a parte Autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação, devendo, ainda, no mesmo ato, especificar eventuais provas que pretenda produzir, nos mesmos moldes pormenorizados no item anterior. Intimem-se. Cumpra-se.