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TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJMA
Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000599-11.2020.4.01.3700 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A e CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 POLO PASSIVO:THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA - RJ111128 e RONALDO GOTLIB COSTA - RJ147748 Destinatários: THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA - (OAB: RJ111128) RONALDO GOTLIB COSTA - (OAB: RJ147748) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269804046 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1000599-11.2020.4.01.3700 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A e CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 POLO PASSIVO: THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA - RJ111128 e RONALDO GOTLIB COSTA - RJ147748 D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando superar suposto vício que teria ocorrido na sentença proferida em ID 2217380041. Alegou a Embargante que a sentença embargada incorreu em vício ao homologar acordo sem que tivesse manifestado anuência formal, afirmando existir contradição, omissão e erro material. Instado a se manifestar, o embargado requereu a rejeição do recurso (ID 2227960137). Pela petição ID 2229837754 a CEF compareceu aos autos e informou que realizou uma composição extrajudicial com o devedor, com renegociação da dívida, e requereu a extinção do feito. Brevemente relatado, decido. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos e guarnecidos pelos demais pressupostos legais, negando-lhes, todavia, provimento. A atitude da embargante ao requerer a extinção do feito, em razão da transação celebrada entre as partes, é contrária à vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. ANTE O EXPOSTO, rejeito o presente embargos. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís, (data da assinatura eletrônica). JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJMA
TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJMA
Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000599-11.2020.4.01.3700 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A e CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 POLO PASSIVO:THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA - RJ111128 e RONALDO GOTLIB COSTA - RJ147748 Destinatários: THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA - (OAB: RJ111128) RONALDO GOTLIB COSTA - (OAB: RJ147748) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269804046 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1000599-11.2020.4.01.3700 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A e CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 POLO PASSIVO: THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA - RJ111128 e RONALDO GOTLIB COSTA - RJ147748 D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando superar suposto vício que teria ocorrido na sentença proferida em ID 2217380041. Alegou a Embargante que a sentença embargada incorreu em vício ao homologar acordo sem que tivesse manifestado anuência formal, afirmando existir contradição, omissão e erro material. Instado a se manifestar, o embargado requereu a rejeição do recurso (ID 2227960137). Pela petição ID 2229837754 a CEF compareceu aos autos e informou que realizou uma composição extrajudicial com o devedor, com renegociação da dívida, e requereu a extinção do feito. Brevemente relatado, decido. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos e guarnecidos pelos demais pressupostos legais, negando-lhes, todavia, provimento. A atitude da embargante ao requerer a extinção do feito, em razão da transação celebrada entre as partes, é contrária à vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. ANTE O EXPOSTO, rejeito o presente embargos. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís, (data da assinatura eletrônica). JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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