2026-09-16 · TJSP
Processo 1000597-97.2026.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - José Aparecido de Almeida - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: determinar a inclusão da Parte Fixa do Prêmio de Incentivo - PIN, correspondente a 50% do benefício, na base de cálculo da sexta-parte da parte autora, apostilando-se, se necessário, respeitada a prescrição quinquenal; condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas e das que se vencerem no curso da demanda até a efetiva implantação do recálculo nos holerites da parte autora. Sobre os valores devidos incidirá correção monetária desde cada competência e juros de mora a partir da citação, observados os índices aplicáveis à Fazenda Pública. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)