Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000597-84.2026.5.02.0607 RECLAMANTE: GUILHERME DO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91f9d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GUILHERME DO NASCIMENTO SANTOS em face de MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA decido: - rejeitar as preliminares arguidas; - julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante em face da ré. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Fica suspensa a exigibilidade dos honorários enquanto a parte autora possuir benefício da justiça gratuita, pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, sendo que, a partir de então, o débito da parte reclamante em relação à parte ré será extinto com resolução de mérito. Por conseguinte, conforme recomendação nº 3/GCGJT de 24/09/2024, determino o arquivamento definitivo dos autos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo reclamante, no importe de R$815,91, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensado de recolher tendo em vista o deferimento do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DO NASCIMENTO SANTOS
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000597-84.2026.5.02.0607 RECLAMANTE: GUILHERME DO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91f9d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GUILHERME DO NASCIMENTO SANTOS em face de MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA decido: - rejeitar as preliminares arguidas; - julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante em face da ré. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Fica suspensa a exigibilidade dos honorários enquanto a parte autora possuir benefício da justiça gratuita, pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, sendo que, a partir de então, o débito da parte reclamante em relação à parte ré será extinto com resolução de mérito. Por conseguinte, conforme recomendação nº 3/GCGJT de 24/09/2024, determino o arquivamento definitivo dos autos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo reclamante, no importe de R$815,91, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensado de recolher tendo em vista o deferimento do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.