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1000597-65.2025.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível

    Processo 1000597-65.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Avilmar Fernandes de Souza - Agenor Barbato - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: 1) Págs.: 429/430. Ficam as partes intimadas acerca do bloqueio judicial na quantia de R$ 10.284,53 realizado por meio do sistema SISBAJUD. 2) Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 415/416, parte final. - ADV: AGENOR BARBATO (OAB 100635/SP), ADRIANO VIEIRA MARTINS (OAB 518322/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível

    Processo 1000597-65.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Avilmar Fernandes de Souza - Agenor Barbato - Vistos. Em que pese a argumentação expendida pela parte ré, não é caso de suspensão da tutela concedida. Nos termos do art. 1.012, §1º, inciso V do CPC, a sentença que concede tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a publicação. Assim, até que sobrevenha eventual decisão do Egrégio Tribunal de Justiça determinando expressamente a sua suspensão, a sentença produz seus efeitos e deve ser cumprida. No mais, o arresto é medida acautelatória que determinará a constrição de valores do réu a fim de garantir o processo. Em sendo caso de atribuição posterior de efeito suspensivo, os valores podem ser facilmente desbloqueados por meio do sistema. Ante o exposto, indefiro o pedido do réu de fls. 407/408. Cumpra a d. Serventia o determinado na decisão de fls. 404 com urgência, consignando-se que o arresto dever ser efetivado via SISBAJUD, e caso seja inexistente ou insuficiente, mediante as outras medidas requeridas pela parte autora, até o limite suficiente para garantir a execução, conforme os calculos apresentados. Remetam-se, ainda, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: AGENOR BARBATO (OAB 100635/SP), ADRIANO VIEIRA MARTINS (OAB 518322/SP)

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