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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1000597-47.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Sérgio Rocha de Azevedo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Vistos. CUMPRA-SE o v. Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso da municipalidade, anulando a r. Sentença, para afastar o fundamento adotado quanto à inexistência de sujeição passiva do autor-apelado e determinar o retorno dos autos à presente instância para novo julgamento, precedido da adequada instrução probatória e da observância do contraditório, para apreciação da tese de prescrição deduzida na inicial. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram as partes o que de direito, no tocante ao prosseguimento do feito nos termos do v. Acórdão. Após, com a manifestação ou certificado a inércia, tornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP), CEYLANNE DE FÁTIMA MAIA COELHO (OAB 269291/SP)
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