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1000597-32.2026.8.26.0004

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1000597-32.2026.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - J.S.S. - - R.M.S.S. - Vistos. 1) Na esteira da cota ministerial de fls. 95/97, acolho a preliminar suscitada em contestação para RECONHECER a ilegitimidade passiva da avó paterna dos menores, à míngua de justificativa para que figure no processo de guarda entre os genitores, detentores diretos do poder familiar. Ainda, em se tratando de pedido para a "regulamentação de visitas exclusivamente pela avó paterna" (item "f" de fls. 05), impende frisar que as visitas ao netos constituem direito dos avós, no termos do parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil, e nesse sentido, não pode a autora pleitear direito alheio em nome próprio. Exclua-se R. M. dos S. S. do cadastro processual. 2) O requerido não se opôs à guarda unilateral materna com relação ao menor P., deixando de se manifestar sobre a menor I. em razão da paternidade contestada nos autos do processo nº 1009300-83.2025.8.26.0004. Independentemente das razões do requerido, fato é que a menor I. é, de direito e por ora, sua filha, conforme certidão de nascimento de fls. 104. Assim, não havendo controvérsia quanto a este ponto, e com fulcro no art. 356, inc. I, do CPC, JULGO PARCIAL E ANTECIPADAMENTE O MÉRITO para FIXAR A GUARDA UNILATERAL dos menores P. dos S. F. e I. V. dos S. F. sob a genitora. 3) Prosseguirá o feito com relação à regulamentação do regime de visitas paterno aos menores, e nesse sentido, deverá a autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o regime específico e abrangente que entende cabível, informando, ainda, se existe medida protetiva deferida à autora em face do réu, comprovando-se nos autos. Após, deverá o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o regime de visitas proposto pela autora e i) concordar ou ii) apresentar regime próprio. No mesmo prazo, querendo, especifiquem as partes as provas que desejam produzir. 4) Indefiro o requerimento de agendamento de audiência de conciliação formulado pelo Ministério Público: "Fica suspensa a Portaria NUPEMEC 03/2023, no que diz respeito à realização de sessões de conciliação em casos em que há notícia ou suspeita de violência de gênero no âmbito doméstico e familiar, em virtude de o tema estar em análise, não sendo permitida a realização de sessões de conciliação nos CEJUSCS nesses casos, até nova determinação." Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA FERNANDES ANDERSON (OAB 412932/SP), SANDRA REGINA FERNANDES ANDERSON (OAB 412932/SP)

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