Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000596-68.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: SIMONE MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9001e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc... Consoante decisão proferida em 17/06/2026 pelo Ministro Gilmar Mendes no Agravo no. 1.532.603 (Tema 1389 da Repercussão Geral), foi determinado o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os juízos de primeiro grau e Tribunais Regionais do Trabalho. Consignou-se na decisão que a suspensão dos processos subsumidos ao Tema 1389 somente deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho. Diante disso, levanto o sobrestamento do presente feito, e, considerando-se que a prova oral já foi realizada, designo audiência de julgamento para o dia 30 de setembro de 2026, às 18h01min, sendo que da decisão as partes serão intimadas, via DJEN. Intimem-se as partes. NADA MAIS SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMONE MOREIRA DA SILVA
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000596-68.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: SIMONE MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9001e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc... Consoante decisão proferida em 17/06/2026 pelo Ministro Gilmar Mendes no Agravo no. 1.532.603 (Tema 1389 da Repercussão Geral), foi determinado o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os juízos de primeiro grau e Tribunais Regionais do Trabalho. Consignou-se na decisão que a suspensão dos processos subsumidos ao Tema 1389 somente deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho. Diante disso, levanto o sobrestamento do presente feito, e, considerando-se que a prova oral já foi realizada, designo audiência de julgamento para o dia 30 de setembro de 2026, às 18h01min, sendo que da decisão as partes serão intimadas, via DJEN. Intimem-se as partes. NADA MAIS SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GOURMET SPORTS HOSPITALITY SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA