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TJSP · Foro de Regente Feijó - Vara Única
Processo 1000596-35.2026.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.S. - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se. 2. Tratando-se de ação de alimentos, cumulada com guarda e regulamentação de visitas, adite o autor a inicial, para que a genitora A.C. de A.P. figure do polo passivo. Deverá, ainda, proceder à correção do cadastro processual para inclusão da requerida no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Cumprido o determinado acima, solicite-se ao Chefe do CEJUSC a designação de audiência para tentativa de conciliação, que será realizada de maneira telepresencial no Fórum de Regente Feijó, podendo a requerimento da parte, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ 354 de 19/11/2020, ser realizada também de maneira virtual, no mesmo ato, por meio do sistema Microsoft Teams. Assim, havendo interesse das partes e advogados e possibilidade técnica de participação, deverá ser fornecido pelo interessado endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para envio do link de acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Dispensa-se o envio do link via e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por meio do link ou QR-Code ou aos que optarem por comparecer presencialmente no Fórum de Regente Feijó. Designada a data, intime-se a parte autora por publicação da data agendada, bem como para que havendo interesse em participar da audiência de forma virtual, indicar no prazo de 05 dias, seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Cite-se a parte requerida com as cautelas de praxe, intimando-o da data designada, bem como de que havendo interesse em participar de forma virtual deverá fornecer ao oficial de justiça seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso à audiência, bem como de seu procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Deverá ser INTIMADO, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera (art. 335, inciso I, do CPC). Providenciem as partes na data da audiência o pagamento da remuneração do conciliador, conforme Resolução nº. 809/2019 vigente, ressalvada eventual gratuidade de justiça. Será devida a remuneração ao mediador e conciliador judicial desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido acordo. Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da justiça gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado mediante recolhimento da respectiva guia DARE, código 637-3 Devolução de valores de conciliação do Tribunal de Justiça, a ser emitida no portal da Secretaria da Fazenda, no endereço : https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/pagamentos/website.responsivo/navegacao/home. No mais, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze dias) úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4. Ciência ao M.P. Int. - ADV: WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP)
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