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1000595-71.2023.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000595-71.2023.8.26.0229/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se a apreensão do bem evento 16, CERT29 evento 234, PET206. Cuida-se de pedido de citação via Whatsapp. A jurisprudência vem caminhando para a aceitação de citação via aplicativo de mensagens, como forma de conferir maior celeridade ao trâmite processual. Nesse sentido, no acórdão proferido no Habeas Corpus 641.877/SC e publicado em 15/03/2020, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é cabível a citação via aplicativo WhatsApp. O acórdão analisou em suma, a possibilidade de o Oficial de Justiça obter a identidade do destinatário, por meio da tecnologia do compartilhamento de arquivos de texto e imagens. De acordo com a decisão, é imprescindível considerar três elementos essenciais, a saber: (i) o número de telefone; (ii) a confirmação de escrita e (iii) a foto individual do Réu. Cumpridos os referidos elementos, a citação poderá ser presumida válida. Na hipótese em exame, o número do telefone celular do requerido foi informado pela autora. Assim, defiro a citação da parte requerida via whatsapp no telefone indicado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. A citação deverá ser feita por Oficial de Justiça que deverá observar e certificar: 1) a identificação do executado através dos dados qualificativos existentes nos autos e fotografia individual e se possível, a apresentação de cópia do documento de identificação pelo réu; 2) a confirmação do recebimento da mensagem de citação. Ressalto que não observados os requisitos citados na decisão do e. STJ a citação não será considerada válida, devendo, nesse caso, o exequente providenciar o necessário para a citação pessoal. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int.

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