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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Processo 1000595-55.2026.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiana Lopes de Oliveira - Vistos Em 25/11/2024, no contexto do Comunicado Conjunto nº 868/2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo implantou o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral", estabelecendo sua competência exclusiva para processar e julgar as ações relativas a Acidentes do Trabalho nas Comarcas do Interior e Litoral do Estado, excetuando-se a Capital. A competência, conforme preceitua o artigo 44 do Código de Processo Civil, é determinada no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações posteriores do estado de fato ou de direito, ressalvadas as hipóteses de supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta, como ocorre no presente caso. Tratando-se de competência absoluta, nos termos do artigo 62 do Código de Processo Civil, é improrrogável e deve ser declarada de ofício. Destarte, determino a redistribuição do presente feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Providencie-se. Fica o advogado intimado do procedimento a ser adotado para futuras novas distribuições: https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/222321. Intime-se. - ADV: JULIO CÉSAR RODRIGUES GOMES (OAB 460739/SP)