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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1000595-27.2025.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.V.L. - Face ao exposto, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência manifestada, em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito. Diante disso, revogo a antecipação da tutela anteriormente concedida ( fls. 18). Custas pela parte autora, cuja exigibilidade permanecerá suspensa tendo em vista que é beneficiária da justiça gratuita. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta, arquivando-se os autos observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.I. e Cumpra-se. - ADV: SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)
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