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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000595-02.2020.8.26.0286/SP EXEQUENTE: JOSE ANTONIO LOURENCO JUNIOR ADVOGADO(A): JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB SP190828) EXECUTADO: ALEXANDRE DOMINGOS VITARELLI 30274136864 ADVOGADO(A): ALEXANDRE PIO BOTELHO COELHO DO AMARAL FILHO (OAB SP493563) EXECUTADO: ALEXANDRE DOMINGOS VITARELLI ADVOGADO(A): ALEXANDRE PIO BOTELHO COELHO DO AMARAL FILHO (OAB SP493563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As providências postuladas (bloqueio de passaporte, de carteira nacional de habilitação, de cartões de crédito, dentre outras tão enérgicas quanto estas) não interferem, neste momento, no resultado da demanda, uma vez que a simples ausência de bens aptos a garantir a execução é incapaz de permitir, por si só, a restrição de direitos do executado. Posto isso, INDEFIRO a imposição das medidas coercitivas atípicas requeridas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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