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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Carangola · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1000594-41.2026.8.13.0133/MG REQUERENTE: CARMEM MILENA ALVES DUARTE ADVOGADO(A): VICTOR CÂNDIDO DE ANCHIETA NORIVAL (OAB MG155043) DECISÃO Trata-se de ação de inventário ajuizada por CARMEM MILENA ALVES DUARTE, em razão dos bens deixados pelo de cujus JOÃO JOSÉ DUARTE. Intimada para informar o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações, bem como eventual isenção ou quitação do ITCD, a inventariante requereu, no evento 38.1, prazo para prestar as informações solicitadas. Após, vieram os autos conclusos. É o relatório, no necessário. DECIDO. DEFIRO o pedido constante do evento 38.1 e concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a prestação das informações faltantes. Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para dar andamento ao feito. Cumpra-se.
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