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1000594-18.2026.8.26.0638

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara

    Processo 1000594-18.2026.8.26.0638 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por H. M. S., menor impúbere, representada por sua genitora A. M. S., em face de L. M. S., com pedido de fixação de alimentos provisórios. Conforme parecer ministerial, há prova da filiação e, por conseguinte, da obrigação alimentar, sendo que, neste momento processual, não há comprovação da efetiva capacidade financeira do requerido. Presentes os requisitos legais, considerando a necessidade presumida da menor e o dever de sustento decorrente do poder familiar, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para fixar alimentos provisórios em favor da autora no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos pelo requerido até ulterior deliberação deste Juízo. Tendo em vista a informação de que o requerido exerce atividade laborativa junto ao Supermercado Compre Mais, determino o desconto em folha de pagamento do valor acima fixado, nos termos do artigo 529 do Código de Processo Civil. A presente decisão servirá como OFÍCIO ao SUPERMERCADO COMPRE MAIS, situado na Rua João Pessoa, nº 1022, Bairro Planalto do Sol, Santa Bárbara d'Oeste/SP, CEP 13454-375, para que, constatado vínculo empregatício do requerido acima qualificado, proceda ao desconto mensal da pensão alimentícia fixada nestes autos e efetue o depósito em conta bancária a ser oportunamente informada nos autos e anexada ao ofício. Deverá a empregadora, ainda, encaminhar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia dos 06 (seis) últimos holerites do requerido, bem como informar a função exercida e a data de admissão, se existente vínculo empregatício. Fica a autora intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos os dados completos de conta bancária de sua titularidade para recebimento da verba alimentar (banco, agência, conta e chave PIX, se houver), a fim de viabilizar os depósitos pela empregadora. Providencie a serventia a realização da pesquisa junto ao sistema PREVJUD, para trazer aos autos o CNIS do requerido. Designo audiência de conciliação para o dia 14 de outubro de 2026, às 13:30 horas, a ser realizada de maneira híbrida (parte presencial e parte virtual) na Sala de Audiências desta 2ª Vara (Rua Tiradentes, 877 - Centro - Tupi Paulista/SP - CEP: 17930-037, 1º Andar), nos termos da Resolução nº 481/22 do CNJ. Franqueio às partes, no prazo de 05 dias, que se manifestem acerca da recusa ou impossibilidade de realização da aludida audiência por meio virtual/híbrido, sendo considerado o silêncio como anuência ao meio ora designado. O silêncio importará em anuência das partes. Intime-se o(a) Dr.(a) Defensor(a) de que oportunamente será encaminhado o link no seu endereço eletrônico ou celular informado nos autos, para acesso à sala virtual, por smartphone, tablet ou computador, e participar da audiência à distância por meio de videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, evitando deslocamentos desnecessários, podendo optar por comparecer presencialmente ou por videoconferência à solenidade. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecimento à audiência supra, devendo o oficial de justiça colher seu número de telefone celular para contato, e informá-la do comparecimento à audiência, na Estação Passiva da Comarca de Sorocaba, localizada na Praça Dona Carolina, Santa Bárbara d'Oeste, São Paulo, 13450 - CEP 13450-902 - Santa Barbara DOeste- SP, ou participação remota, através do celular ou computador com conexão à internet, acessando, para tanto, o link ou QR code abaixo informado para a reunião virtual, sendo necessário a instalação do aplicativo Microsoft Teams. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. Caso a(o) ré(u) citado, manifeste desinteresse na audiência, o prazo de contestação começara a correr a partir de então. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora deverá comparecer presencialmente à audiência, neste Fórum, ou participar remotamente, através do celular ou computador com conexão à internet, acessando, para tanto, o link ou QR code abaixo informado para a reunião virtual, sendo necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Fica a parte autora intimada da audiência na pessoa de seu advogado(a) (§ 3º, do art. 334, do CPC). Nos termos do art. 1.003, § 1º, do CPC, as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, posto que cientes da realização da solenidade. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O acesso à sala de audiência virtual será feito pela ferramenta Microsoft Teams, via celular ou computador com conexão à internet, através do seguinte link: https://tinyurl.com/yvfst7he e também está disponibilizado por meio da leitura do QR Code abaixo. Em caso de participação remota, além do traje compatível com a solenidade, a parte deve estar em ambiente silencioso e com o computador ou celular com conexão estável, devendo, no primeiro ato, exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se. - ADV: RAFAEL SILVA RODRIGUES (OAB 331571/SP)

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