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TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 1000594-11.2026.8.26.0026 - Pedido de Providências - Assistência médica - V.G.S.A. - Trata-se de expediente referente a atendimento médico. Foi instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos no âmbito da corregedoria dos presídios e solicitadas informações da Direção do presídio. Foram prestadas informações pela Unidade Prisional. A Defesa, regularmente intimada, quedou-se inerte. O Ministério Público, por sua vez, requereu o arquivamento dos autos. DECIDO. O procedimento instaurado no âmbito da corregedoria dos presídios deve ser arquivado, eis que tomadas todas as medidas correcionais competentes e constatado que o sentenciado vem sendo regularmente assistido pela unidade prisional, tendo sido comprovado o adequado atendimento médico. De outro lado, eventual acompanhamento da evolução clínica do sentenciado pode e deve ser feito pelos respectivos órgãos que atuam na execução, cabendo futura provocação se verificada alguma negligência, que ora não se constatou. Assim, exaurido o objeto deste procedimento, determino o arquivamento deste expediente nesta Corregedoria, oficiando-se à DIRETORIA DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA 1 DE BAURU para continuidade do tratamento médico ao sentenciado. Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS SOARES DE MENDONÇA (OAB 478915/SP)
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