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TJSP · Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Processo 1000594-06.2026.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.M. - - V.M.M. - Vistos. Cuida-se de ação que deve tramitar pelo rito comum. Recebo a inicial. Considerando a presunção de hipossuficiência de que goza a pessoa natural, desde que assim o declare (art. 99, §3º, do CPC), concedo JG à parte autora. Deixo de designar realização de audiência de conciliação (AC). O Cejusc da Comarca atende às três Varas cumulativas e ao Juizado Especial, por isso possui um limite mensal de remessas para designação de audiências de conciliação. Este juízo priorizará casos específicos que envolvam direito das famílias. Por essa razão, não será realizada AC inicial, mas sem prejuízo de que ao longo da tramitação processual se verifique a necessidade de designação ou sejam adotadas outras práticas autocompositivas. Cite-se a(s) requerida(s) para que, querendo, no prazo de até 15 dias úteis, apresente contestação. Após, independente de nova conclusão, intime-se a autora para que apresente réplica no prazo de até 15 dias úteis. Em seguida, também independente de nova conclusão, intimem-se as partes para que no prazo comum de até 15 dias úteis especifiquem as provas que desejam produzir. Logo depois, venham os autos para o localizador conclusos decisão interlocutória. Não apresentada contestação, venham os autos para fila conclusos sentença. Caso não encontrado o(s) requerido(s) no endereço apresentado na exordial, intime-se o(s) requerente(s) para que apresente novo endereço para citação. Apresentado, independente de nova conclusão, cite-se. Em havendo requerimento de busca de endereço, remetam-se os autos para a fila Sisbajud bloquear valor. Cite(m)-se. Serve essa decisão como MANDADO. Ciência ao MP. Intime(m)-se. - ADV: ANA PAULA LEITE FELIX DOS SANTOS (OAB 477522/SP), ANA PAULA LEITE FELIX DOS SANTOS (OAB 477522/SP)
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