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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000593-88.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: PAULO CRISTIANO DA SILVA RECLAMADO: BC2 INFRAESTRUTURA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a09ffa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DANIELE MARIA BENTO DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:075a5c7): Indefiro o pedido formulado pela reclamada, eis que a dilação pretendida já foi concedida conforme despacho anterior, tendo o prazo se encerrado em 27/8/2026. A concessão reiterada de prazos, sem a efetiva demonstração de boa-fé ou do cumprimento das obrigações assumidas em ata de audiência, configura conduta protelatória incompatível com a celeridade que rege o processo do trabalho. Intime-se a reclamada para que comprove os pagamentos devidos, no prazo improrrogável de 48 horas. No silêncio, prossiga-se a execução nos termos determinados na ata de audiência #id:95f41a1, com a aplicação da cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das parcelas. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CRISTIANO DA SILVA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000593-88.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: PAULO CRISTIANO DA SILVA RECLAMADO: BC2 INFRAESTRUTURA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a09ffa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DANIELE MARIA BENTO DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:075a5c7): Indefiro o pedido formulado pela reclamada, eis que a dilação pretendida já foi concedida conforme despacho anterior, tendo o prazo se encerrado em 27/8/2026. A concessão reiterada de prazos, sem a efetiva demonstração de boa-fé ou do cumprimento das obrigações assumidas em ata de audiência, configura conduta protelatória incompatível com a celeridade que rege o processo do trabalho. Intime-se a reclamada para que comprove os pagamentos devidos, no prazo improrrogável de 48 horas. No silêncio, prossiga-se a execução nos termos determinados na ata de audiência #id:95f41a1, com a aplicação da cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor e o vencimento antecipado das parcelas. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BC2 INFRAESTRUTURA S.A.
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