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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível
Processo 1000593-73.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - José Marcelino Gonçalves Junior - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO a prova documental produzida nos autos, consubstanciada nos documentos de fls. 202-266, e JULGO EXTINTO o procedimento de produção antecipada de prova / exibição de documentos, com fundamento nos artigos 382 e 383 do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, deixo de condenar a requerida aos ônus da sucumbência, uma vez que exibiu espontaneamente os documentos pretendidos com sua primeira manifestação nos autos (fls. 203-266), sem resistência ao pedido formulado na inicial. Arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça deferida (fl. 130 e art. 98, § 3º, do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de pretensão resistida quanto à exibição documental. Tratando-se de expediente digital, resta assegurado às partes o acesso integral aos autos, bem como a consulta e a extração de cópias a qualquer tempo, nos termos do art. 383 do CPC. Oportunamente certifique-se o trânsito e julgado e, com as diligências e anotações de praxe, proceda-se ao arquivamento dos autos. P.I. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), THIAGO DE SOUZA SILVA (OAB 367031/SP)