Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000593-22.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: ERMIRO GONCALVES CARNEIRO RECLAMADO: TRINITY CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84b5d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. GRAZIELLE CANDIDO PIMENTA DECISÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO(S) 1 - Interposto Recurso Ordinário pela reclamada TRINITY CONSTRUÇÕES EIRELI (ID 6e58374), aos 21/08/2026. 2 - Tendo sido intimada da publicação da r. sentença (ID 458c04f) em 04/09/2026. Portanto, tempestiva a interposição do recurso. 3 - Custas processuais recolhidas na data de 21/08/2026 (ID c45e263), e depósito recursal realizado em 20/08/2026 (ID 02e229e). Logo, regular o preparo. 4 - Representação processual da reclamada regularizada nos autos em ID 006c286. 5 - Deste modo, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário, notadamente a tempestividade e o preparo. Recebo o recurso. 6 - Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, subam ao R. TRT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERMIRO GONCALVES CARNEIRO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000593-22.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: ERMIRO GONCALVES CARNEIRO RECLAMADO: TRINITY CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 458c04f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas para corrigir o erro material e, com isso, fazer constar na Fundamentação (tópicos “INSS e IR.”), onde se lê “(…) indenização de 405 sobre o FGTS (...)”, leia-se “(…) indenização de 40% sobre o FGTS (…)”; e REJEITO os embargos de declaração interpostos pela 7ª reclamada. Mantenho o valor da condenação. Intimem-se. FÁBIO AUGUSTO BRANDA JUIZ DO TRABALHO FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA P4 LTDA
- JMF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- TRINITY CONSTRUCOES EIRELI
- JMF 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- RSF EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
- MA INAJAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
- RP35 MANACA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.