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1000592-82.2016.5.02.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000592-82.2016.5.02.0261 RECLAMANTE: JOSEVANI ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MERCADO E PADARIA MAIS BARATO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75e2e25 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR DECISÃO ID eb6dc9f: O executado ALISSON FRANCIS SOUZA MACIEL requer a reconsideração da decisão de ID a100fac e da sentença de ID 28bbf9c, as quais mantiveram válida a sua citação. Reprisa o argumento de nulidade. A decisão de ID a100fac foi devidamente fundamentada quanto à obrigação do executado em manter atualizado seu endereço, nos termos do art. 274 do CPC. O pedido de reconsideração não apresenta novos fatos ou elementos de prova que alterem a análise fático-probatória já realizada, inclusive quanto ao documento (Certidão de Movimentos Migratórios), não sendo passível de alteração das decisões ante o mencionado art. 274, do CPC. Diante do exposto, mantenho as decisões anteriores em sua íntegra, ratificando os fundamentos nelas expostos. Intime-se e sobreste-se o feito nos termos do despacho de ID bebeb60. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON FRANCIS SOUZA MACIEL

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