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1000592-70.2025.5.02.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000592-70.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: GILMARA AMORIM RIBEIRO RECLAMADO: GROWN OPTICAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abdd52 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… Homologo os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, (id 74c0d9f - fls. 916/920), com a expressa concordância da reclamada (id 26a7391), e fixo o principal bruto em R$ 10.023,01, vigente em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 11/04/2025, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 1.289,94 Custas recolhidas, (id 38d8038). Honorários periciais da fase de conhecimento (engenharia), a favor de Bassam Ferdinian, no valor de R$ 806,00, vigente em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, pela reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deferida no julgado (id 9761069), a serem requisitados junto ao R. TRT da Segunda Região. Honorários periciais da fase de conhecimento (médicos), a favor de Fábio Hiroshi Egawa, no valor de R$ 806,00, vigente em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, pela reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deferida no julgado (id 9761069), a serem requisitados junto ao R. TRT da Segunda Região. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 565,65, vigente em 31/08/2026, atualizável até efetivo pagamento. Isento de recolhimentos previdenciários e fiscais em razão da natureza indenizatória das parcelas. A reclamante é beneficiária da justiça gratuita, deferida no julgado (id 9761069). Ciente a reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Liberem o depósito recursal (id 52c92b0 - fls. 896 - R$ 10.000,00 de 10/06/2026), a favor da reclamante. Considerando a implantação do novo sistema de expedição de alvarás pelo BANCO DO BRASIL - SISCONDJ, fica V. Sa. INTIMADO(A) a informar, em cinco dias, os dados bancários completos - banco, agência, conta, CNPJ, titularidade -, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente. Cumprido, a reclamada efetuará o encontro das contas depositará a diferença da condenação em 15 dias. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E. TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a, b, c, e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias a contar dos momentos processuais ali definidos. Intimem. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMARA AMORIM RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000592-70.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: GILMARA AMORIM RIBEIRO RECLAMADO: GROWN OPTICAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abdd52 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc… Homologo os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, (id 74c0d9f - fls. 916/920), com a expressa concordância da reclamada (id 26a7391), e fixo o principal bruto em R$ 10.023,01, vigente em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Selic a partir de 11/04/2025, sobre o principal atualizado (Súmula do 200 do C. TST), no valor importa em R$ 1.289,94 Custas recolhidas, (id 38d8038). Honorários periciais da fase de conhecimento (engenharia), a favor de Bassam Ferdinian, no valor de R$ 806,00, vigente em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, pela reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deferida no julgado (id 9761069), a serem requisitados junto ao R. TRT da Segunda Região. Honorários periciais da fase de conhecimento (médicos), a favor de Fábio Hiroshi Egawa, no valor de R$ 806,00, vigente em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, pela reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deferida no julgado (id 9761069), a serem requisitados junto ao R. TRT da Segunda Região. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 565,65, vigente em 31/08/2026, atualizável até efetivo pagamento. Isento de recolhimentos previdenciários e fiscais em razão da natureza indenizatória das parcelas. A reclamante é beneficiária da justiça gratuita, deferida no julgado (id 9761069). Ciente a reclamante que o seu prazo para eventual impugnação à sentença liquidação (artigo 884 da CLT) passará afluir a partir da intimação da presente, sob pena de preclusão, ante a necessidade do trânsito em julgado sobre a fase de liquidação, como forma de prestigiar a razoável duração do processo executivo. Liberem o depósito recursal (id 52c92b0 - fls. 896 - R$ 10.000,00 de 10/06/2026), a favor da reclamante. Considerando a implantação do novo sistema de expedição de alvarás pelo BANCO DO BRASIL - SISCONDJ, fica V. Sa. INTIMADO(A) a informar, em cinco dias, os dados bancários completos - banco, agência, conta, CNPJ, titularidade -, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente. Cumprido, a reclamada efetuará o encontro das contas depositará a diferença da condenação em 15 dias. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E. TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a, b, c, e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias a contar dos momentos processuais ali definidos. Intimem. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GROWN OPTICAL LTDA

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