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1000592-46.2026.5.02.0386

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000592-46.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: IVANIR APARECIDA DE SA RIBEIRO RECLAMADO: ENDOPLUS DIAGNOSTICOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a363b36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido EXTINGUIR SEM ANÁLISE MERITÓRIA os pedidos de recolhimento de contribuições previdenciárias de todo o vínculo e de retificação de dados perante o CNIS, com fulcro no art. 485, IV, do CPC; e JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, IVANIR APARECIDA DE SA RIBEIRO, em face de ISA LAB OSASCO LTDA. Defiro a gratuidade de justiça à Parte Autora. Honorários periciais a cargo da União, nos moldes da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Parte Autora em prol dos patronos da Parte Ré, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação. Custas pela Parte Autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 42.735,33, no importe de R$ 854,71, dispensadas, diante de concessão de gratuidade judicial autorizada pelo art. 790, §3º da CLT. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENDOPLUS DIAGNOSTICOS LTDA. - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000592-46.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: IVANIR APARECIDA DE SA RIBEIRO RECLAMADO: ENDOPLUS DIAGNOSTICOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a363b36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido EXTINGUIR SEM ANÁLISE MERITÓRIA os pedidos de recolhimento de contribuições previdenciárias de todo o vínculo e de retificação de dados perante o CNIS, com fulcro no art. 485, IV, do CPC; e JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, IVANIR APARECIDA DE SA RIBEIRO, em face de ISA LAB OSASCO LTDA. Defiro a gratuidade de justiça à Parte Autora. Honorários periciais a cargo da União, nos moldes da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Parte Autora em prol dos patronos da Parte Ré, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação. Custas pela Parte Autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 42.735,33, no importe de R$ 854,71, dispensadas, diante de concessão de gratuidade judicial autorizada pelo art. 790, §3º da CLT. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVANIR APARECIDA DE SA RIBEIRO

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