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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000592-39.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA TRINDADE RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA CANTAREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1d5eb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA JULIA FERREIRA PIRES SENTENÇA Considerando que não há notícia nos autos de inadimplemento da avença, tem-se por cumprido o acordo homologado nos autos, dessa forma, resta extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Libere-se ao perito do Juízo, LICIA MAHTUK FREITAS, os honorários que lhe são devidos - R$1.500,00. Libere-se ao perito do Juízo, ADILSON DE AGUIAR, os honorários que lhe são devidos - R$1.500,00. Registre-se a quitação do acordo na tarefa adequada e, ante a satisfação do débito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DE ALMEIDA TRINDADE
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000592-39.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA TRINDADE RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA CANTAREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1d5eb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA JULIA FERREIRA PIRES SENTENÇA Considerando que não há notícia nos autos de inadimplemento da avença, tem-se por cumprido o acordo homologado nos autos, dessa forma, resta extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Libere-se ao perito do Juízo, LICIA MAHTUK FREITAS, os honorários que lhe são devidos - R$1.500,00. Libere-se ao perito do Juízo, ADILSON DE AGUIAR, os honorários que lhe são devidos - R$1.500,00. Registre-se a quitação do acordo na tarefa adequada e, ante a satisfação do débito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DA CANTAREIRA
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