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TJSP · Foro de Itirapina - Vara Única
Processo 1000592-17.2024.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.A.G. - V.M.V. - Vistos. Acolho os embargos de declaração para deferir a expedição de certidão de honorários também ao patrono da parte requerida (fls. 47/48 e 64). Quanto a suspensão da execução das verbas sucumbenciais em face da requerida, a sentença constou que tal fato deve ser observado, porém, fica o reforço que a execução se encontra suspensa e decorre de lei, art. 98, §3º, do CPC. Int. - ADV: JULIANA TOMAZ DE SOUZA (OAB 464294/SP), SIDINEI DOS SANTOS (OAB 282759/SP), MARIA LETICIA DE ANDRADE (OAB 112094/SP)
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