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TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000592-09.2026.5.02.0075 RECLAMANTE: MARIA JULIA BORGES DE SOUSA RECLAMADO: BURGER DA RUA LANCHES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed7482 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação proposta por MARIA JULIA BORGES DE SOUSA, em face de BURGER DA RUA LANCHES LTDA, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a extinção do contrato de trabalho por iniciativa da reclamante, mediante pedido de demissão, e condenar a reclamada a pagar, nos moldes e sob as penas da fundamentação: - Saldo de salário de 10 dias de abril de 2026, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2026. Julgo improcedentes os demais pedidos. Honorários advocatícios nos moldes da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Anotação da CTPS da parte reclamante na forma da fundamentação. No prazo legal, a reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais sobre as parcelas de natureza salarial, sob pena de execução direta. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas pela reclamada no importe de R$ 56,00, calculadas sobre R$ 2.800,00, valor ora arbitrado à condenação para efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JULIA BORGES DE SOUSA
TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000592-09.2026.5.02.0075 RECLAMANTE: MARIA JULIA BORGES DE SOUSA RECLAMADO: BURGER DA RUA LANCHES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed7482 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação proposta por MARIA JULIA BORGES DE SOUSA, em face de BURGER DA RUA LANCHES LTDA, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a extinção do contrato de trabalho por iniciativa da reclamante, mediante pedido de demissão, e condenar a reclamada a pagar, nos moldes e sob as penas da fundamentação: - Saldo de salário de 10 dias de abril de 2026, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2026. Julgo improcedentes os demais pedidos. Honorários advocatícios nos moldes da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Anotação da CTPS da parte reclamante na forma da fundamentação. No prazo legal, a reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais sobre as parcelas de natureza salarial, sob pena de execução direta. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas pela reclamada no importe de R$ 56,00, calculadas sobre R$ 2.800,00, valor ora arbitrado à condenação para efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BURGER DA RUA LANCHES LTDA
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