Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaguariúna - 2ª Vara
Processo 1000592-07.2026.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.A.S. - - C.V.S.F. - - L.G.S.F. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 33/35. À vista dos documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita às requerentes M. do S. de A. S., C. V. S. F. e L. G. S. F. Contudo, em relação ao requerente A. F., verifico que não foram juntados quaisquer os documentos para a aferição de sua alegada hipossuficiência econômica. Assim, intime-se o requerente A. F. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação comprobatória de sua situação financeira, a saber: a) Quanto ao Imposto de Renda: a.1) cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda ou comprovante de inexistência de declaração perante a Receita Federal; a.2) comprovante de regularidade de seu CPF. b) Quanto à movimentação bancária: b.1) extrato de consulta ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil, contendo a relação de contas bancárias de sua titularidade; b.2) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas indicadas no sistema Registrato. c) Quanto às fontes de renda: c.1) sendo servidor público, os holerites dos últimos 03 (três) meses; c.2) sendo empregado sob o regime da CLT, cópia da CTPS e os 03 (três) últimos holerites; c.3) sendo trabalhador autônomo, esclarecimento acerca de sua atividade profissional, rendimentos mensais e respectiva documentação comprobatória; c.4) sendo empresário ou sócio de pessoa jurídica, ficha cadastral atualizada da Junta Comercial, bem como balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício mais recente das empresas das quais participe. Alternativamente, deverá o requerente promover o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária devidas, comprovando-o nos autos no mesmo prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária e adoção das providências cabíveis. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP), CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP), ANA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 441776/SP), ANA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 441776/SP), CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP), ANA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 441776/SP)