Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000591-95.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: FERNANDO MACHADO DE OLIVEIRA RECLAMADO: QUINTINO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd8765 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data supra. DESPACHO #id:6f38d5d. Requer o reclamante a suspensão/cancelamento dos cartões de crédito dos executados. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante. A medida pleiteada, além de não assegurar o recebimento do crédito trabalhista, deve ser indeferida, por falta de amparo legal. Neste sentido: PROCESSO PROCESSO nº 0125800-05.2007.5.02.0069 (AIAP) AGRAVANTE: JOSE FERNANDES VITAL DA SILVA AGRAVADO: EMPORIO M K LTDA - ME, M. K. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E USO DOMESTICO LTDA - EPP, EGON KREHNKE, JOAO EDWARD VAZ MAIA RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE EMENTA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH E/OU PASSAPORTE. IMPOSSIBILIDADE. A execução se realiza no interesse do exequente. Ocorre que a dívida, ainda que seja trabalhista, de natureza alimentar, não pode atingir a pessoa do devedor, sendo permitido apenas incidir sobre o patrimônio do mesmo (executado), conforme dispõe o art. 829, § 2º, do novo CPC. Assim, qualquer ato fora dessa moldura, tal como a apreensão da CNH, apreensão de passaporte, cancelamento ou suspensão do cartão de crédito e o bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel, deve ser repudiado, por falta de efetividade, além da falta de amparo legal já citada. Inteligência e aplicação do art. 5º, inciso XV, da CF. Agravo de petição não provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 0125800-05.2007.5.02.0069; Data: 27-10-2021; Órgão Julgador: 4ª Turma - Cadeira 5 - 4ª Turma; Relator(a): IVANI CONTINI BRAMANTE). Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MACHADO DE OLIVEIRA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000591-95.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: FERNANDO MACHADO DE OLIVEIRA RECLAMADO: QUINTINO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd8765 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data supra. DESPACHO #id:6f38d5d. Requer o reclamante a suspensão/cancelamento dos cartões de crédito dos executados. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante. A medida pleiteada, além de não assegurar o recebimento do crédito trabalhista, deve ser indeferida, por falta de amparo legal. Neste sentido: PROCESSO PROCESSO nº 0125800-05.2007.5.02.0069 (AIAP) AGRAVANTE: JOSE FERNANDES VITAL DA SILVA AGRAVADO: EMPORIO M K LTDA - ME, M. K. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E USO DOMESTICO LTDA - EPP, EGON KREHNKE, JOAO EDWARD VAZ MAIA RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE EMENTA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH E/OU PASSAPORTE. IMPOSSIBILIDADE. A execução se realiza no interesse do exequente. Ocorre que a dívida, ainda que seja trabalhista, de natureza alimentar, não pode atingir a pessoa do devedor, sendo permitido apenas incidir sobre o patrimônio do mesmo (executado), conforme dispõe o art. 829, § 2º, do novo CPC. Assim, qualquer ato fora dessa moldura, tal como a apreensão da CNH, apreensão de passaporte, cancelamento ou suspensão do cartão de crédito e o bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel, deve ser repudiado, por falta de efetividade, além da falta de amparo legal já citada. Inteligência e aplicação do art. 5º, inciso XV, da CF. Agravo de petição não provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 0125800-05.2007.5.02.0069; Data: 27-10-2021; Órgão Julgador: 4ª Turma - Cadeira 5 - 4ª Turma; Relator(a): IVANI CONTINI BRAMANTE). Defiro prazo suplementar de 10 dias para indicação de meios ao prosseguimento da execução. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento (execução frustrada), sem olvidar-se da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNEL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA