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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Processo 1000591-91.2016.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonieta Santorsula - Banco do Brasil S/A - Vistos. O débito exequendo já foi homologado conforme decisão de fls. 1383/1384, sendo que a parte exequente alega remanescer saldo devedor apontado em R$ 1.445,80, referentes à diferença de correção monetária quando do efetivo depósito. Intimada a manifestar-se, a parte executada manifestou concordância. Diante de sua concordância, intime-se a parte executada a efetuar o depósito da quantia apontada pela parte exequente no prazo de 15 dias e sob pena de penhora. Efetuado o depósito, intime-se a parte exequente a manifestar-se no prazo de 15 dias. Considerando a intimação para pagamento sob pena de penhora, decorrido o prazo para pagamento, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Juntada sua manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP), CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB 34378/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP)